Artigo 1.º
Objecto
A presente lei visa estabelecer procedimentos e objectivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos.
Objecto
Proibição da utilização de produtos com amianto
Levantamento de edifícios, instalações e equipamentos públicos com amianto
Listagem de edifícios públicos com amianto
Calendarização da monitorização e das acções correctivas
Regras de segurança
Obrigatoriedade de informação aos utilizadores
Competência para a remoção de amianto
Destino dos resíduos