Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente lei estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais.
2 -A presente lei procede à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2018/958 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões, estabelecendo o regime aplicável à avaliação da proporcionalidade prévia à adoção de disposições legislativas que limitem o acesso a profissão regulamentada, ou a regulamentar, ou o seu exercício.