4 -A qualidade da habitação a promover no âmbito do Programa Nacional de Habitação
O desígnio do aumento da oferta habitacional, essencialmente com o reforço do parque habitacional público, não pode ficar desfasado do desígnio da qualidade e sustentabilidade da resposta habitacional.
Para isso, é importante a manutenção e o reforço de programas que contrariem os atuais índices de pobreza energética, seja por via da reabilitação do património habitacional existente (público e privado), seja por via da criação de novas respostas ambientalmente sustentáveis. Com efeito, Portugal é hoje um dos países com maior percentagem de famílias em situação de pobreza energética, conforme quadro infra.
QUADRO 12
Percentagem de famílias com dificuldade de aquecer a habitação (2020)
(Total e com rendimentos abaixo e acima de 60 % da mediana do rendimento equivalente)
Total(menor que) 60 %(maior que) 60 % Alemanha...7,016,05,3 Áustria...1,54,21 Bélgica...4,112,62,7 Bulgária...27,549,220,7 Chipre...20,941,617,5 Croácia...5,717,53,1 Dinamarca...310,91,9 Eslováquia...5,719,24 Eslovénia...2,89,81,9 Espanha...10,922,37,9 Estónia...2,75,52,0 Finlândia...1,82,61,7 França...6,515,85 Grécia...17,139,212,4 Hungria...4,214,92,7 Irlanda...3,36,12,9 Itália...8,317,26,1 Letónia...6,013,24,0 Lituânia...23,133,620,4 Luxemburgo...3,65,83,2 Malta...7,214,95,6 P. Baixos...2,48,81,5 Polónia...3,28,92,2 Portugal...17,533,814,3 R. Checa...2,26,81,8 Roménia...1023,45,9 Suécia...2,76,91,9 UE27...7,417,85,4
Fonte: Eurostat.
Temos de ser capazes de tornar as áreas urbanas residenciais mais eficientes no uso da energia, contribuindo ao mesmo tempo para a proteção do ambiente e para a mitigação de emissões de gases com efeito de estufa e, consequentemente, para a redução dos consumos e da fatura paga pelos consumidores.
Depois do Programa Casa Eficiente 2020, estão hoje em curso novos instrumentos públicos para a promoção de eficiência energética nas habitações privadas, nomeadamente o Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis, do Fundo Ambiental (FA) e o Programa Vale Eficiência, que pretende chegar a cerca de 100 000 famílias economicamente vulneráveis, garantindo o conforto térmico das respetivas habitações.
Em complemento, no Programa 1.º Direito está também previsto o princípio da sustentabilidade ambiental, na promoção das intervenções de reabilitação e construção, aplicável também aos proprietários residentes, com carência económica, para melhoria das condições de habitabilidade e de combate à pobreza energética.
No que respeita à habitação pública, para além dos instrumentos a aplicar nas respetivas intervenções no edificado (Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030; Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios; Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2021-2050), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o investimento em construção nova implica, regra geral, o cumprimento de rigorosos critérios de eficiência energética. Assim, a promoção de construção nova deve proporcionar um patamar de necessidades de energia, no mínimo, 20 % mais exigente que os requisitos NZEB (Nearly Zero Energy Building), no que respeita ao consumo de energia primária.
À qualidade da habitação subjaz também a necessidade de garantir soluções arquitetónicas com qualidade. A degradação progressiva das cidades, e o crescente abandono de património disperso pelo País, torna imprescindível o desenvolvimento de processos de reabilitação urbana integrada, capazes de devolver esse património à cidade, mas também à população.
A prioridade dada à reabilitação urbana na reforma estrutural em curso deve, pois, ser complementada com a manutenção de instrumentos que permitam mais e melhores intervenções no edificado, público e privado, não desassociando, ao mesmo tempo, essa intervenção da promoção do interesse público e da necessidade de novas respostas habitacionais.
Assim, é fundamental diversificar soluções e disseminar boas práticas, nomeadamente em termos de integração socioespacial das intervenções e valorização do habitat, requalificando e revitalizando as nossas cidades.
II - Objetivos gerais do Programa Nacional de Habitação
Como já referido, sendo um domínio integrante do Estado Social, desde logo do ponto de vista constitucional, a habitação foi persistentemente negligenciada no quadro das políticas sociais em Portugal. Dada a ausência de respostas públicas claras e substantivas, e a incapacidade de provisão acessível pelo mercado, as carências habitacionais em Portugal, sentidas quer pelas famílias de rendimentos mais baixos, quer pelas famílias de rendimentos intermédios, foram-se acumulando ao longo de décadas e agudizaram-se sempre em momentos de crise, como sucedeu com a crise financeira internacional ou, mais recentemente, com a pandemia da doença COVID-19. Por isso, é hoje inegável não só a urgência em colmatar as carências que persistem, mas também de assegurar, de modo efetivo, o acesso universal a uma habitação a preços acessíveis, assim cumprindo um direito fundamental como é o direito à habitação.
Para inverter a situação a que se chegou, resultante de défices e carências estruturais, ampliadas e agravadas pelas situações de crise, o nosso país dispõe hoje - graças à prioridade política que foi finalmente dada ao setor da habitação - de dois instrumentos centrais que balizam a atuação do Estado nesta área:
1) Nova Geração de Políticas de Habitação;
2) Lei de Bases da Habitação.
É nestes dois instrumentos que está definido o sentido estratégico, os objetivos e os meios de atuação, bem como as bases do direito à habitação e as incumbências fundamentais do Estado na efetiva garantia deste direito a todos os cidadãos. E são também estes os instrumentos em que assenta o presente PNH e os objetivos e metas nele inscritos.
Um maior investimento na salvaguarda do direito à habitação implica priorizar o reforço do parque habitacional público existente e a criação de novas respostas, que garantam de forma efetiva o acesso universal a uma habitação adequada. É essencial que se encare a questão do acesso à habitação como um direito de todos, o que implica criar e desenvolver respostas públicas às necessidades existentes. Esta priorização deve ser compatibilizada com um conjunto de instrumentos que permitam, complementarmente, incentivar o setor privado a redirigir parte da sua operação para o arrendamento acessível e redinamizar o setor cooperativo e colaborativo, tão importante nas últimas décadas na criação de respostas acessíveis de habitação.
Contudo, os múltiplos desafios que hoje se colocam às políticas de habitação carecem não só de um efetivo serviço público de habitação que responda aos défices estruturais do setor em Portugal, mas também da capacidade para enfrentar os desafios de natureza mais conjuntural, com vista essencialmente a:
Superar de modo extensivo as situações mais prementes de carência habitacional, designadamente às situações de habitação indigna;
Reforçar o volume de oferta de habitação a preços acessíveis, nomeadamente para agregados familiares com rendimentos intermédios, designadamente incentivando a recuperação e recolocação de imóveis devolutos no mercado habitacional de imóveis devolutos, mediante uma avaliação custo-benefício;
Garantir a existência de uma rede de respostas, com cobertura nacional, a situações de emergência e de transição, tendo em vista públicos muito diversos e em situação de particular vulnerabilidade;
Revitalizar e reforçar o mercado de arrendamento, a preços compatíveis com os rendimentos das famílias, melhorando as condições de investimento e acesso e reequilibrando, deste modo, o peso relativo do arrendamento, enquanto modalidade de ocupação;
Adotar medidas que contribuam, a par do reforço da promoção pública direta de alojamentos, para um papel mais ativo do mercado privado na adequação da resposta habitacional às necessidades das famílias, no quadro de uma regulação do mercado mais robusta e condicente com a necessária resposta às práticas especulativas existentes, reconhecendo e assumindo a função social da habitação;
Promover medidas de política habitacional e de política urbanística integradas, que contrariem lógicas de segregação socioespacial, de gentrificação, de despovoamento dos centros urbanos e periferização habitacional. Assegurando, ao mesmo tempo, e numa lógica de intervenção transversal, o devido acompanhamento social dos processos de acolhimento e inclusão.
O debate sobre o caminho a fazer para vencer estes desafios e resolver os problemas estruturais da habitação parece hoje estar assente num consenso razoável quanto às metas a alcançar e que, no seu conjunto, contribuirão para melhorar o acesso à habitação e regular o funcionamento do mercado.
Os défices estruturais da habitação em Portugal, a par dos desafios de natureza conjuntural, que marcam a atual crise de habitação no nosso país, exigem, de facto, um papel ativo e relevante por parte do Estado, não só enquanto agente de políticas públicas de promoção direta, mas também enquanto regulador do mercado, tendo em vista um processo, de tempo longo, de crescente desmercadorização da habitação, à semelhança do que se passou, no pós-25 de Abril, nos domínios da saúde e da educação.
Este propósito e estas linhas orientadoras não nos devem, contudo, demover de reagir a situações mais imediatas e tendentes a mitigar efeitos decorrentes de momentos conjunturais inesperados. No mesmo sentido da capacidade de reação e adaptação apresentada perante as particulares consequências do período pandémico, é importante também, quanto ao momento atual, executar um conjunto de medidas, já em curso, e que visam responder a situações mais imediatas, resultantes da inflação e do consequente impacto nas taxas de juro, intervindo, nos limites impostos ao aumento automático das rendas, mitigando o impacto, nos créditos à habitação, do aumento das taxas de juro e criando um regime de revisão extraordinária de preços nas empreitadas públicas, considerando esses aumentos das matérias-primas nos investimentos públicos em curso.
Neste contexto, foi aprovado um plano de intervenção que pretende responder ao desígnio Mais Habitação, acrescentando soluções e respostas às necessidades imediatas das famílias, ao mesmo tempo que visa contribuir para o objetivo estrutural de reforçar a oferta habitacional.
III - Entidades competentes para o acompanhamento e a concretização das medidas inscritas no Programa Nacional de Habitação