ARTIGO 1.º
1 -As repúblicas e os solares de estudantes de Coimbra constituídos de harmonia com a praxe académica consideram-se associações sem personalidade jurídica.
2 -Sem prejuízo de outros meios de prova, consideram-se sempre verificados os requisitos bastantes para o reconhecimento da qualidade de república ou de solar de estudantes quando o reitor da Universidade de Coimbra os certificar, depois de consulta à Associação Académica e ao Conselho das Repúblicas, se este se encontrar em funcionamento.