ARTIGO 1.º
Fica o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, autorizado a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo denominados numa ou várias moedas estrangeiras até ao contravalor de 100 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, destinados à construção de habitações sociais, acções de formação, criação de postos de trabalho e financiamento de outros projectos, designadamente o apoio a pequenas e médias empresas no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Interior, a concretizar pelo IAPMEI, que se enquadrem nos objectivos estatutários daquele organismo.