ARTIGO 1.º
Fica o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, autorizado a celebrar com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe, contratos de empréstimo, denominados numa ou várias moedas estrangeiras, até ao contravalor de 150 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, destinados a construção de habitações sociais, acções de formação, criação de postos de trabalho e financiamento de outros projectos, designadamente o apoio a pequenas e médias empresas no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Interior, a concretizar pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI), e a acções de apoio a emigrantes que se enquadrem nos objectivos estatutários daquele organismo.