Artigo 1.º
Competência para a verificação da autenticidade das decisões
Compete ao Ministério dos Negócios Estrangeiros verificar a autenticidade dos documentos destinados à execução em Portugal de decisões que constituem título executivo, adoptadas, em virtude da aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, pelo Órgão de Fiscalização da Associação Europeia do Comércio Livre, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Justiça, pelo Tribunal de 1.ª Instância e pelo Tribunal da Associação Europeia do Comércio Livre, e susceptíveis de execução forçada nos termos daquele Acordo.