Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece o regime de apoio aos dirigentes associativos voluntários na prossecução das suas actividades de carácter associativo.
Objecto
Âmbito de aplicação
Princípio geral
Crédito de horas
Não cumulação de crédito de horas
Regime de faltas
Tempo de serviço
Marcação de férias
Seguro de acidentes pessoais
Entrada em vigor