Artigo 1.º
Objecto
É criado o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo (RNSE), integrado na Direcção-Geral do Orçamento.
Objecto
Registo nacional dos serviços do Estado
Âmbito de aplicação
Dever de informação
Princípios relativos à divulgação de informação
Regulamentação
Entrada em vigor e produção de efeitos