Artigo 1.º
Objeto
A presente lei reforça a proteção dos animais utilizados em circos, nomeadamente quanto à sua detenção, e determina o fim da utilização de animais selvagens.
Objeto
Âmbito
Registo de animais utilizados em circos
Registo especial de animais selvagens
Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos
Portal nacional de animais utilizados em circos
Proibição da utilização de animais selvagens em circos
Regime transitório de utilização de animais selvagens
Apreensão de animais não declarados
Dever de colaboração
Programa de entrega voluntária de animais selvagens
Apoio à reconversão profissional
Campanhas de sensibilização
Autoridades competentes e meios técnicos e humanos
Centros de recuperação de animais selvagens
Regime contraordenacional
Designação da entidade competente
Entrada em vigor