Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho, e regula o regime de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem, estabelecendo os procedimentos de aplicação deste regime.