Artigo 1.º
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da atividade profissional do marítimo, no que se refere aos requisitos de acesso à atividade profissional dos marítimos e às regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos a esse regime jurídico.