A presente lei eleva a povoação de Nogueira do Cravo, no concelho de Oliveira do Hospital, à categoria de vila histórica.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Nogueira do Cravo, sede da freguesia com o mesmo nome, no concelho de Oliveira do Hospital, é elevada à categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 1 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 11 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.