2 -A título excepcional e para fins de investigação científica, a instituições reconhecidamente idóneas, oficiais ou privadas, serão concedidas, pela Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos, autorizações especiais, tendo em vista a importação, exportação e utilização das substâncias psicotrópicas, ou de preparados que as contenham, competindo à Direcção-Geral de Saúde a elaboração das normas aplicáveis.