b)Definir as seguintes incompatibilidades com a actividade de inspecção técnica de veículos:
aa) Proprietários, sócios, gerentes ou administradores das entidades autorizadas, em cujos centros de inspecção exerçam a actividade de inspecção;
bb) Proprietários, sócios, gerentes, administradores ou trabalhadores de empresas transportadoras;
cc) Proprietários, sócios, gerentes, administradores ou trabalhadores de empresas que se dediquem ao fabrico, importação, comercialização ou reparação de veículos a motor e seus reboques, bem como de equipamentos para os mesmos;
dd) Inspectores dos veículos de que sejam proprietários, locatários ou usufrutuários.