Artigo 1.º
Objecto, sentido e extensão da autorização legislativa
1 -O Governo fica autorizado a alterar o regime da redução do capital social de entidades comerciais, designadamente sociedades comerciais, sociedades civis sob forma comercial, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
2 -O sentido e a extensão da autorização legislativa concedida no número anterior são os seguintes:
a)Eliminação da intervenção judicial obrigatória para a redução do capital social de entidades comerciais;
b)Atribuição às conservatórias do registo das competências necessárias para apreciar a oposição dos sócios ou credores à redução do capital social, sempre com garantia de impugnação judicial das decisões;
c)Determinação do tribunal competente para a impugnação judicial dos actos praticados, nos termos da alínea anterior.