ii)O regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico assegura a harmonização e complementaridade entre o direito à participação dos pais na educação dos filhos à luz da liberdade fundamental de aprender e de ensinar, e a incumbência do Estado em garantir, em termos curriculares, de supervisão, proteção e de acompanhamento, que as crianças e jovens não terão visto prejudicado o seu direito à educação com qualidade;