ARTIGO 1.º
O limite sul, constante do artigo 2.º da Lei n.º 124/85, de 4 de Outubro, passa a ser o seguinte:
A sul, desde o Alto do Lazarim, pela caminho municipal, até ao cruzamento da Cerieira, inflecte para sul por caminho público até à vala da Regateira, seguindo depois por esta até à Rua do General Humberto Delgado, junto à fábrica de cerâmica, Valbom, Vale Rosal e Carcereira, até ao limite do concelho em Vale Milhaços, junto a Madalena.