Artigo 77.º
[...]
1 -O recrutamento para o corpo de assessores consulares é feito por concurso público, que se processará nos termos do respectivo aviso de abertura de entre as pessoas habilitadas com curso superior e especialização profissional adequada ao exercício das respectivas funções, preferencialmente de entre os membros da função pública.
2 -A regulamentação do concurso referido no número anterior é aprovada por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Aprovada em 26 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 28 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.