ARTIGO 1.º
1 -A presente lei regula o regime e o exercício da actividade de radiotelevisão em território nacional.
3 -...
Aprovada em 2 de Julho de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Promulgada em 20 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.