ARTIGO 1.º
1 -Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a contrair junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um empréstimo até ao montante global equivalente a 66 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.
2 -O produto do empréstimo será aplicado no financiamento de parte da construção do Terminal Portuário de Carvão de Sines e nos estudos relacionados com a exploração das infra-estruturas portuárias de Sines.