ARTIGO 1.º
a)Introdução de alterações pontuais na redacção de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, que reestruturou os tribunais de execução das penas, nomeadamente dos artigos 7.º, 22.º, 69.º, 95.º 98.º e 132.º;
b)Introdução de alterações ao Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aprovado pelo Decreto n.º 41234, de 20 de Agosto de 1957, nomeadamente aos seus artigos 58.º, 61.º, 63.º, 64.º, 65.º e 67.º, e aprovação de medidas pontuais tendentes à regularização de situações pendentes relativas ao funcionamento e ao quadro de funcionários daquele Tribunal;
c)Reforço de garantias de legalidade administrativa e dos direitos individuais perante a Administração Pública;
d)Introdução de alterações ao Decreto-Lei n.º 402/75, de 25 de Julho, que disciplina o ingresso dos magistrados dos antigos quadros ultramarinos nos quadros da magistratura do Ministério da Justiça;
e)Criação de mais quatro lugares de juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e de mais dois lugares de juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, dois no Tribunal da Relação do Porto, dois no Tribunal da Relação de Coimbra e três no Tribunal da Relação de Évora;
f)Criação de mais seis lugares de juiz conselheiro no Supremo Tribunal Administrativo, sendo quatro para a secção do contencioso administrativo e dois para a secção do contencioso tributário;
g)Ajustamento de alguns dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, aprovada pelo Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933;
h)Definição do conceito de veículo automóvel misto de passageiros e carga para efeitos de classificação pautal e do imposto de venda de veículos automóveis;
i)Alteração da redacção do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho, por forma a incluir novas isenções de sisa para inventar a aplicação de poupanças por parte de emigrantes na aquisição de prédios ou suas fracções autónomas;
j)Revisões da pauta aduaneira de importação.