2 -Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e não se encontrando em efectividade de funções a maioria legal dos membros da câmara municipal, o presidente comunicará o facto à assembleia municipal, ou, se não estiver em efectividade de funções a maioria legal dos seus membros, à assembleia distrital, para que, no prazo máximo de trinta dias, marque novas eleições.