ARTIGO 1.º
É o Governo autorizado a operar transferências de verbas do Gabinete do Ministro da Indústria para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e da Direcção-Geral do Património do Estado para o Instituto Português do Património Cultural, respectivamente nos montantes de 45000 contos e de 37261 contos, sendo a transferência desta última segundo a classificação funcional de 5.03 para 8.10.0.