Artigo 1.º
Objeto
a)A regulamentação da aplicação da contribuição de solidariedade temporária, criada nos termos do capítulo iii do Regulamento (UE) 2022/1854, do Conselho, de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia, adiante designada por «CST Energia»;
b)A criação da contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da distribuição alimentar, relativa a uma intervenção de emergência para fazer face ao fenómeno inflacionista, adiante designada por «CST Distribuição Alimentar».
CAPÍTULO II
CST Energia