ARTIGO 1.º
1 -A taxa de juro nominal dos empréstimos «Obrigações do Tesouro, 10%, 1975 - Plano de investimentos públicos» e «Obrigações do Tesouro, 10%, 1976», fixada, respectivamente, no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 779/74, de 31 de Dezembro, e no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 333-A/76, de 10 de Maio, passará a ser de 11,5%
2 -É ainda mantida a bonificação prevista na tabela constante do referido artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 333-A/76, de 10 de Maio.