Artigo 2.º
[...]
g)À protecção à infância e à terceira idade;
h)À cultura, tempos livres e desporto;
i)À defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional;
j)À protecção civil.
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[Sessões ordinárias]
[...]
[...]
[...]
[...]
(Vereadores em regime de permanência)
[...]
[...]
(Perda do mandato)
[...]
[...]