Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública.
Objeto
Âmbito
Definições
Limiar mínimo de representação equilibrada
Pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado
Instituições de ensino superior públicas
Associações públicas
Incumprimento
Acompanhamento
Avaliação
Regime transitório
Entrada em vigor