Artigo 1.º
Objeto
a)Alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;
b)Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de março, e pelas Leis n.os 46/2012, de 29 de agosto, e 40/2020, de 18 de agosto.