Artigo 1.º
Objeto
A presente lei repõe o regime de garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, alterado pelas Leis n.os 69/2020, de 9 de novembro, 58/2021, de 18 de agosto, 4/2022, de 6 de janeiro, e 25/2024, de 20 de fevereiro.