Artigo 1.º
Termo da actividade e extinção
A Alta Autoridade contra a Corrupção cessa a sua actividade em 31 de Dezembro de 1992, sendo em consequência extinta nos termos da presente lei.
Termo da actividade e extinção
Cessação de funções do alto-comissário contra a Corrupção
Processos
Arquivo Geral da Alta Autoridade contra a Corrupção
Pessoal
Disposições financeiras e patrimoniais
Disposição transitória
Entrada em vigor