Artigo 1.º
Objecto
a)Transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/44/CE, do Conselho, de 15 de Junho, que alterou a Directiva n.º 76/308/CEE, do Conselho, de 15 de Março, e a Directiva n.º 2002/94/CE, da Comissão, de 9 de Dezembro, ambas relativas ao mecanismo de assistência mútua em matéria de cobrança de créditos entre os Estados membros da Comunidade Europeia;
b)Revogar o Decreto-Lei n.º 504-N/85, de 30 de Dezembro, que estabelece regras sobre a assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, bem como os Decretos-Leis n.os 186/89, de 3 de Junho, e 69/94, de 3 de Março, que o alteraram.