ARTIGO 2.ºA presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.Aprovada em 22 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.Promulgada em 18 e Abril e 1977.Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.