ARTIGO 1.º
1 -Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a contrair junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) três empréstimos externos até ao montante global equivalente a 84700000 dólares dos Estados Unidos da América.
2 -O produto dos empréstimos será aplicado no financiamento de um projecto de reestruturação têxtil, até ao montante de 34700000 dólares, de um projecto de assistência técnica à agricultura, até ao montante de 10000000 dólares, e de um projecto de formação profissional, até ao montante de 40000000 dólares.