Artigo 1.º
Objeto
A presente lei veda a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha expirado, procedendo à nona alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, alterada pela Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, pelas Leis n.os 10/2013, de 28 de janeiro, 47/2014, de 28 de julho, e 63/2019, de 16 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 59/2021, de 14 de julho, 84/2021, de 18 de outubro, e 109-G/2021, de 10 de dezembro.