Artigo 1.ºObjetoA presente lei eleva a povoação de Tornada, no município de Caldas da Rainha, à categoria de vila.
Artigo 2.ºElevação a vilaA povoação de Tornada, integrada na União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, é elevada à categoria de vila.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovada em 10 de janeiro de 2025.O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.Promulgada em 19 de março de 2025.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendada em 21 de março de 2025.O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.118862247