ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a aumentar até mais 100 milhões de contos a emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, 1977 - Nacionalizações e expropriações» previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.
Fica o Governo autorizado a aumentar até mais 100 milhões de contos a emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, 1977 - Nacionalizações e expropriações» previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.