Artigo 1.º
Alterações à Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto
Os artigos 8.º e 12.º da Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -...5 -O conceito de serviço universal de telecomunicações deve evoluir por forma a acompanhar o progresso da tecnologia, o desenvolvimento do mercado e as modificações da procura por parte dos utilizadores, sendo o seu âmbito modificado sempre que tal evolução o justifique.