Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente lei modifica o prazo de utilização do capital de empréstimos a médio e longo prazos contraídos pelos municípios para a aplicação em investimentos, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
2 -A presente lei prevê ainda um regime excecional e temporário aplicável:
a)Aos empréstimos a médio e longo prazos contraídos pelos municípios para a aplicação em investimentos, contraídos até 31 de dezembro de 2022; e
b)À margem de endividamento das autarquias locais para projetos não cofinanciados, durante o ano de 2023.