ARTIGO 1.º
1 -As taxas devidas pela aferição de reservatórios cilíndricos ou prismáticos verticais são as seguintes:
Reservatório de capacidade até 10 m3 ... 1000$00
Reservatório de capacidade superior a 10 m3 até 20 m3 ... 1500$00
Reservatório de capacidade superior a 20 m3 até 50 m3 ... 2000$00
Reservatório de capacidade superior a 50 m3 até 200 m3 ... 2500$00
Reservatório de capacidade superior a 200 m3 até 1000 m3 ... 3000$00
Reservatório de capacidade superior a 1000 m3 até 5000 m3 ... 4000$00
Reservatório de capacidade superior a 5000 m3 até 10000 m3 ... 5000$00
Reservatório de capacidade superior a 10000 m3 ... 5000$00
Mais 2500$00 por cada 5000 m3 ou sua fracção acima de 10000 m3.
2 -As taxas devidas pela aferição de reservatórios esféricos, cilíndricos horizontais ou de formas geométricas irregulares são de valor duplo do estabelecido no número anterior para as mesmas capacidades.