ARTIGO 1.º
a)Revisão do processo do contencioso administrativo, incluindo o processo destinado a efectivar o disposto no artigo 268.º, n.º 3, in fine, da Constituição;
b)Reformulação da organização e da competência dos tribunais administrativos, tendo em conta as novas alterações a introduzir em matéria de contencioso;
c)Revisão do processo dos tribunais fiscais;
d)Reformulação da orgânica e da competência dos tribunais fiscais.