ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha (RFA), envolvendo empréstimos do Kreditanstalt für Wiederaufbau no montante de 80 milhões de marcos alemães, destinados ao financiamento de projectos de conservação de energia, de apoio a pequenas e médias empresas, de fomento agro-pecuário e de financiamento de infra-estruturas agrícolas.