Artigo 1.º
Objecto
A presente lei define o regime da prática do naturismo e da criação dos espaços de naturismo.
Objecto
Naturismo
Prática do naturismo
Espaços de naturismo
Autorização
Requerimento
Licenciamento
Acesso aos espaços naturistas
Delimitação e sinalização
Organização dos espaços
Praias
Utilização
Campos
Utilização e licenciamento
Piscinas
Utilização
Unidades hoteleiras e similares
Licenças
Dos prazos
Fiscalização
Encerramento ou suspensão
Recurso