Artigo 1.º
Objeto
A presente lei completa a transposição da Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, alterada pelas Leis n.os 40/2015, de 1 de junho, e 25/2018, de 14 de junho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.