Artigo 6.º
[...]
O recenseamento é voluntário para os cidadãos eleitores residentes no território de Macau e no estrangeiro, bem como para os cidadãos da União Europeia não nacionais do Estado Português residentes em Portugal.
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Declaração antecipada da inscrição no estrangeiro
Eleitores recenseados em países da União Europeia
Violação das regras de promoção antecipada da inscrição no estrangeiro
Falsidade da declaração formal
Anotação da inscrição
Troca de informações
Disposições transitórias