Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, revendo as regras de determinação da composição das comissões parlamentares de inquérito.
Objeto
Alterações à Lei n.º 5/93, de 1 de março
Entrada em vigor