A presente lei eleva a povoação de Mouçós, inserida na União das Freguesias de Mouçós e Lamares, no município de Vila Real, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Mouçós, correspondente à antiga freguesia com o mesmo nome, extinta pela reorganização administrativa do território das freguesias, aprovada pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, atualmente inserida na União das Freguesias de Mouçós e Lamares, no município de Vila Real, é elevada à categoria de vila.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 20 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.