Artigo 1.ºNo concelho de Castelo Branco, o lugar de Taberna Seca é desanexado da freguesia de Benquerenças e integrado na freguesia de Castelo Branco.
Artigo 2.ºA presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.Aprovada em 4 de Junho de 1997.O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.Promulgada em 20 de Junho de 1997.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendada em 20 de Junho de 1997.O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.