Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente lei estabelece um conjunto de direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida, consagrando o direito a não sofrerem de forma mantida, disruptiva e desproporcionada, e prevendo medidas para a realização desses direitos.
2 -A presente lei prevê ainda um conjunto de direitos dos familiares das pessoas doentes previstas no número anterior.