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Artigo 6.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 28/06/2024
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 12 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 19 de junho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 20 de junho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
117834268

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/06/2024